O Supremo Tribunal de Justiça, através do ministro Felix Fischer, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), retome a concessão de registros para medicamentos antidepressivos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram.
Esta determinação do STJ suspende a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia impedido a ANVISA de conceder registros não autorizados pela Lundbeck Brasil, o laboratório responsável pela produção do Lexapro. A decisão da corte federal determinava ainda que os registros obtidos pelas empresas Aché Laboratórios Farmacêuticos e Biosinética Farmacêutica, fabricantes de medicamentos similares, fossem declarados nulos.
Na visão do STJ, é temerário o efeito multiplicador de decisões judiciais de igual teor que, sem o devido trânsito em julgado, possam ocasionar impedimento para a produção de medicamentos genericos. Portanto, a suspensão da referida sentença é recomendável para evitar, sobretudo, o enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos.
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