No dia 6 de julho de 2011, a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu manter em domínio público a patente relacionada ao medicamento Dronedarone, utilizada para combate a arritimía cardíaca. Essa decisão representa mais uma vitória do INPI no judiciário em ações relacionadas a patentes de medicamentos.
No caso em questão, a empresa detinha a patente e pretendia ampliar se prazo em um ano. No entanto, o Tribunal, por unanimidade, manteve a sentença anterior considerando que o pedido para extender o prazo de validade da patente pipeline estava prescrito, já que foi ajuizada cinco anos após a concessão da patente.
As patentes de medicamentos geraram diversas ações judiciais devido à polêmica em relação ao mecanismo de pipeline, criado na Lei de Propriedade Industrial, que tinha como intuito proteger as invenções das áreas farmacêutica e química. Por este mecanismo, a patente teria um ano para ser solicitada junto ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O problema é que alguns desses pedidos eram depositados pela primeira vez em um país e abandonado, em seguida era efetuada outra solicitação em outro país. O INPI defende que a proteção no Brasil deve começar a ser contata a partir do primeiro depósito no exterior, como versa a Lei 9279/96. Este entendimento, atualmente, é confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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