O mercado de televisão por assinatura possui nova regulamentação, a presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 12 a lei 12.485/2011.
A nova lei unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Antes, a regulamentação da TV paga era feita com base na tecnologia de distribuição, ou seja, via cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, agora poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet.
A nova norma define uma política com três tipos de cotas de conteúdo: a cota por canal, a cota por pacote e a cota por canal jornalístico.
A cota por canal estabelece a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.
Na cota por pacote, um terço dos canais que são oferecidos no pacote deverão ser nacionais. Dentre os canais brasileiros, um terço deverá ser de produção independente e dois canais deles deverão ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.
Já na cota por canais jornalístico, os pacotes com esse tipo de conteúdo deverão apresentar pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação.
A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine. A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.
A Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência ficará responsável ainda pelo credenciamento prévio das empresas.
As sanções, tais como multa, suspensão e cancelamento de credenciamento serão aplicadas pela Ancine. Ao Ministério da Justiça caberá fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.
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